terça-feira, 5 de junho de 2012

SINTE quer o cancelamento dos descontos já na folha de junho


Estava previsto para hoje, na reunião que foi cancelada pelo Governo, a posição do mesmo com relação ao pedido do SINTE/SC em cessar imediatamente os descontos na folha de pagamento do magistério Catarinense, visto que, a categoria já está repondo as aulas.

Mesmo sem a reunião, a Diretoria Executiva do sindicato entrou em contato com Décio Vargas, Coordenador do CONER, reforçando a reivindicação e cobrando uma posição por parte do Governo, salientando ainda, as dificuldades financeiras e emocionais pelas quais estão passando os trabalhadores (as) descontados, pois muitos foram obrigados a fazer empréstimos pessoais para sobreviver sem parte de seu salário, criando dívidas em seus nomes, o que é preocupante para uma categoria que já ganha pouco.

O Sindicato solicitou ainda que a posição dos descontos seja revista antes do dia 13, data da próxima reunião agendada, para que não haja mais descontos a partir da próxima folha, que começa ser rodada até o dia 15.

Contudo, apesar dos inúmeros pedidos do SINTE, nas várias mesas de negociações, que insistem em se estender sem objetivos ou propostas claras, o Governo até o momento mantém a postura de punição aos grevistas e não abre mão dos descontos. Segundo o CONER, à medida que as aulas são repostas haverá a devolução do desconto.

A posição final do SINTE é o não desconto já na folha de junho. O coordenador do CONER ficou de entrar com o Secretário Deschamps, para encaminhar a pedido do Sindicato, mas até agora não tivemos nenhum retorno.

ASSESSORIA IMPRENSA SINTE – SC
9178-9026

Um comentário:

  1. quarta-feira, 6 de junho de 2012

    Vitória da categoria ja Justiça reforça a obrigatoriedade da hora atividade!
    TMS nega recurso do Governo referente à jornada dos professores
    Terça-feira, 05 de Junho de 2012 - 14:12h
    Por unanimidade novamente os desembargadores de Mato Grosso do Sul garantiram aos
    professores da rede estadual de ensino de Mato Grosso do Sul o seu direito de ter, a partir do
    ano letivo de 2013, 1/3 de hora-atividade para o planejamento de aulas.
    A decisão foi publicada em acórdão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)
    nesta terça-feira (5), após julgamento, na última quarta-feira (30) de recurso do Governo do
    Estado que tentou, mais uma vez, suspender a aplicação do § 4ºdo artigo 2ºda lei 11.738/08,
    a Lei do Piso Salarial Nacional, declarada constitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal)
    no acódã publicado em 24/08/2011 no julgamento da ADIN 4.167, que versa sobre a
    destinaçã de, no míimo, 1/3 (um terç) da jornada de trabalho do professor para a hora
    aula-atividade.
    Em junho a FETEMS (Federaçã dos Trabalhadores em Educaçã do Mato grosso do Sul)
    venceu no TJMS, també por unanimidade, mandado de seguranç e garantiu aos
    professores da rede púlica estadual de ensino 1/3 de hora-atividade para planejamento de
    aulas, a partir do iníio do ano letivo de 2013.
    Segundo o presidente da FETEMS, Roberto Magno Botareli Cesar, a Federaçã, entidade que
    representa mais de 25 mil trabalhadores em educaçã do Mato Grosso do Sul, irácontinuar na
    luta para que a justiç mantenha este direito da categoria e a atitude do Governo do Estado de
    recorrer da decisã dos desembargadores éde indignar. "Com certeza nó, trabalhadores em
    educaçã, nos indignamos com a atitude do Governo do Estado de persistir na tentativa de
    suspender o nosso direito, que éconstitucional e estágarantido na Lei do Piso Salarial
    Nacional. Vencemos mais uma vez, apó os desembargadores votarem contra o recurso do
    Estado e vamos continuar na luta para que o nosso direito nã seja caçdo em hipóese
    alguma", afirma.
    Roberto Magno explica que a implantaçã de 1/3 de hora-atividade na rede estadual éuma
    vitóia em prol da qualidade da educaçã púlica sul-mato-grossense e deve ser comemorada
    pelo movimento sindical da educaçã que tanto lutou para que os educadores da rede estadual
    de ensino tivessem o seu direito garantido. "Émais uma conquista dos nossos direitos que
    trarápara MS um salto na qualidade do ensino púlico ofertado. Apó esta votaçã saíos
    mais fortalecidos, pois com a unanimidade dos desembargadores do TJMS legitimamos as
    nossas lutas e mostramos para o poder púlico que a garantia dos nossos direitos passa
    diretamente pelo movimento sindical organizado", ressalta.
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    TJMS nega recurso do Governo referente à jornada dos professores
    Terça-feira, 05 de Junho de 2012 - 14:12h
    Entenda a Lei
    Atualmente o Governo do Estado concede 25% de hora-atividade para os professores da rede
    estadual de ensino, com o reajuste passará a conceder 33%. Em Mato Grosso do Sul, antes da
    implantação de 1/3 de hora-atividade, um professor de Ensino Fundamental que cumpre uma
    carga horária de 24 horas/aula fica 18 horas/aula em sala e tem as outras 6 horas para
    preparar atividades. Com a nova regulamentação, as horas-aula em sala cairão para 16. No
    restante, ou seja, as outras 8 horas, o professor poderá planejar aulas, corrigir provas, elaborar
    projetos e outras atividades afins.
    Postado por SINTEPP - SUBSEDE - MARABÁ às 04:15 0 comentários

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