Companheiros (as);
Tendo em vista o prazo estabelecido pela
Justiça Eleitoral para a desincompatibilização de cargo de direção sindical
para concorrer a cargo eletivo, o SINTE/SC esclarece e orienta:
1. O
prazo para o pedido de licença é 06/06/2012, e deverá ser feito por escrito e
assinado pelos interessados. (Segue em anexo um modelo, caso queiram utilizar).
2. O
pedido deverá ser encaminhado às Coordenações Regionais que deverão lavrar uma
ata de substituição dos nomes e envia-la à Coordenação Estadual, juntamente com
o pedido de licença, para que esta lavre a ata geral, onde constarão todos os
pedidos de desincompatibilização dos/as candidatos. Esta ata será registrada em
cartório, pois servirá como comprovante do afastamento perante a justiça
eleitoral.
3. O
prazo para o encaminhamento de cópia do pedido para a Coordenação Estadual é a
próxima segunda, dia 11/06/2012. O respeito ao prazo é importante para que
todos os nomes possam ser incluídos na ata.
4. Nos
casos em que ocorrer a substituição dos dirigentes, é necessário o envio de uma
ata da Coordenação Regional indicando quem assumira o cargo no período da
licença.
5. Pedimos
a atenção e o empenho de todos os dirigentes regionais para estes
procedimentos, para evitarmos transtornos futuros, como o bloqueio das contas
bancárias das regionais ou ainda a cassação das candidaturas que não seguirem
os termos adequados à legislação.
Modelo do Pedido de Desincompatibilização
Florianópolis, 05 de junho de 2012
Para: Coordenação Estadual do
SINTE/SC
Coordenação Regional de ....................................
Eu, ....................................., RG ............................,
SSP/SC, CPF ..............................., Titulo de Eleitor Nº ...........................,
Residente na Rua ......................................,
na cidade de ........................., venho por meio deste requerer a desincompatibilização do cargo de ......................................................
da Coordenação Regional de ................................, pelo período de 06/06/2012 a 07/10/2012,
de acordo com o que estabelece a Lei Complementar 64/1990 em seu Art. 1º,
inciso II, alínea g, complementado pelas resoluções 18.019 de 02/04/1992,
20.623 de 16/05/2000 e 23.341/2012 do Tribunal Superior Eleitoral.
Sendo o que se apresenta para
o momento, desde já agradecemos o encaminhamento do pedido.
Nome
Cargo
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